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(DOC. VP 103.2110.5021.9000)

TARS. Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de terceiro. Casamento. Separação judicial. Execução contra ex-marido. Arresto de imóvel não partilhado. Possibilidade, mesmo assim, de a ex-esposa opor embargos de terceiro. Caracterização do imóvel como bem de família. Defesa da meação e insubsistência integral da constrição. Embargos acolhidos. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046, § 3º.

«A mulher, judicialmente separada, pode fazer uso dos embargos de terceiro, para defesa de sua meação, em imóvel não partilhado, face arresto em execução por cheque, intentada contra o ex-cônjuge. Possibilidade ampliada, tratando-se de bem de família, amparado pela Lei 8.009/90.»

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