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(DOC. VP 103.2110.5022.2000)

TARJ. Embargos de terceiro. Legitimidade passiva do exeqüente que indicou os bens à penhora. Litisconsórcio passivo do executado somente se ele indicou o bem à penhora, ou tiver interesse em opor-se aos embargos. Inocorrência, no caso. Prosseguimento dos embargos só contra o exeqüente.

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