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(DOC. VP 103.2110.5022.5000)

1TACSP. Embargos de terceiro. Valor da causa. Correspondência com o valor da dívida executada. (Com jurisprudência e precedentes).

«O valor da causa, nos embargos de terceiro, não pode ser superior ao da dívida cuja solução a penhora está a garantir. Se há excesso de penhora, decorrente do valor do bem ser superior ao da dívida, haverá sempre redução da penhora. Guardam os embargos de terceiro, conseqüentemente, íntima relação com o valor da dívida executada.»

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