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(DOC. VP 103.2110.5027.4200)

2TACSP. Ação de despejo. Falta de pagamento e denúncia vazia. Locação não residencial. Possibilidade da cumulação de fundamentos. Apreciação, primeiro, da falta de pagamento. Purgação da mora requerida e não realizada pelo réu. Benfeitorias não demonstradas. Direito de retenção inexistente. Procedência. (Com precedentes).

«Nada impede a cumulação de pedidos de despejo com duplo fundamento, caso em que, como têm entendido a doutrina e a jurisprudência, a prestação jurisdicional se opera por etapas, com apreciação, em primeiro lugar, do pedido de resilição por falta de pagamento.»

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