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(DOC. VP 103.2110.5027.6000)

2TACSP. Ação de despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança. Necessidade de purgação parcial da mora, pelo locatário, dos valores que forem incontroversos, viabilizando a contestação sobre o restante. Não observância pelo inquilino. Exclusão, porém, da multa compensatória, IPTU já pago e honorários advocatícios unilateralmente fixados. Procedência. Lei 8.245/91, art. 62. (Com doutrina).

«Pela Lei vigente, é um dever do inquilino purgar a mora quanto aos valores incontroversos, para daí contestar o restante; não o fazendo, deverá ter seu despejo decretado.»

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