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(DOC. VP 103.2110.5033.5900)

STJ. Penhora. Execução. Profissão. Penhora de ônibus. Instrumento de trabalho do executado motorista. Microempresa e firma individual que se equiparam a pessoa física para definir impenhorabilidade. Bem dado em garantia que também não exclui o benefício, de caráter absoluto. (Com precedentes). CPC/1973, art. 649, VI.

«É absolutamente impenhorável o ônibus escolar que serve para o exercício da profissão de motorista (CPC, art. 649, V), não obstante registrado em nome de firma individual, da qual o devedor é titular. A microempresa é forma de atuação do profissional no mercado de trabalho e deve ser ignorada quando tal desconsideração é necessária para fazer prevalecer a norma instituída em benefício do profissional.»

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