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(DOC. VP 103.2110.5035.0200)

2TACSP. Execução. Quantia certa. Locação. Débito decorrente de ação de despejo. Alienação do bem na pendência desta demanda. Existência de outros bens no patrimônio do devedor. Fraude à execução não caracterizada. CPC/1973, art. 593, II. (Com doutrina e jurisprudência).

A alienação de bens só configura fraude à execução, quando, ao tempo da alienação já pendia contra o alienante demanda capaz de alterar-lhe o patrimônio, reduzindo-o à insolvência.

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