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(DOC. VP 103.2110.5038.1400)

STJ. Seguro em Grupo. Prescrição ânua. Termo «a quo» do prazo prescricional. Irrelevância. Precedentes. CCB, 178, § 6º, II.

«No prazo prescricional da ação que envolve contrato de seguro, segundo entendimento do Tribunal, o termo «a quo» não é a data do acidente, mas aquela em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometido.»

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