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(DOC. VP 103.2110.5038.7000)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. «Actio civilis ex delicto». Extinção do processo cível em razão da sentença criminal absolutória que não negou a autoria e a materialidade do fato. Impossibilidade. CCB, art. 1.525. CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67. Exegese dos dispositivos.

«Sentença criminal que, em face da insuficiência de prova da culpabilidade do réu, o absolve sem negar a autoria e a materialidade do fato, não implica na extinção da ação de indenização por ato ilícito, ajuizada contra a preponente do motorista absolvido. A absolvição no crime, por ausência de culpa, não veda a «actio civilis ex delicto». O que o CCB, art. 1.525 obsta é que se debata no Juízo Cível, para efeito de responsabilidade civil, a existência do fato e a sua autori

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