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(DOC. VP 103.2110.5043.0800)

STF. Sentença arbitral estrangeira. Pedido de homologação. Contrato de afretamento. Requisitos previstos no RISTF, art. 216 e RISTF, art. 217 e na Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem).

«Tendo as normas de natureza processual da Lei 9.307/1995 eficácia imediata, devem ser observados os pressupostos nela previstos para homologação de sentença arbitral estrangeira, independentemente da data de início do respectivo processo perante o juízo arbitral. Pedido que cumpre os requisitos dos arts. 37 a 39 da mencionada lei, bem como os dos arts. 216 e 217 do RISTF.»

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