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(DOC. VP 103.2110.5043.1800)

STJ. Repetição do indébito. Tributário. Desconto ilegal do imposto de renda na fonte. Ano-base transcorrida. Declaração de ajuste anual.

«O contribuinte, onerado com o desconto ilegal do imposto de renda na fonte, não tem, «ipso facto», direito à respectiva devolução, se já decorrido o ano-base; precisa, para esse efeito, apresentar a declaração anual de ajuste, a qual esclarecerá se tudo quanto lhe foi descontado na fonte constitui indébito tributário ou se parte disso representou antecipação do imposto de renda devido.»

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