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(DOC. VP 103.2110.5043.2100)

STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Piano considerado, «in casu», adorno suntuoso. Lei 8.009/90, art. 2º.

«Quanto ao piano, não há nos autos qualquer elemento a indicar que o instrumento musical seja utilizado pelo Recorrente como meio de aprendizagem, como atividade profissional ou que seja ele bem de valor sentimental, devendo ser considerado, portanto, adorno suntuoso. Incidência do disposto no Lei 8.009/1990, art. 2º.»

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