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(DOC. VP 103.2110.5043.4000)

STJ. Recurso. Seguridade social. Previdenciário. Embargos à execução. Reexame necessário. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475, III, CPC/1973, art. 520, V, e CPC/1973, art. 585, VI. Lei 9.469/97, art. 10. Amplas considerações sobre o tema.

«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 585, VI). O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento. Longe de incompatíveis as disposições do CPC/1973, art. 475, III, e CPC/1973, art. 520, V

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