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(DOC. VP 103.2110.5043.8100)

STJ. Assistência judiciária. Intimação pessoal e prazo em dobro. Necessidade do advogado fazer parte do serviço de assistência judiciária mantida e organizada pelos Estados. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. Precedentes do STJ.

«A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que para fazer jus aos benefícios instituídos pelo Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º (intimação pessoal e prazo em dobro), é necessário que o procurador da parte seja integrante do Serviço de Assistência Judiciária, mantido e organizado pelos Estados, não se incluindo nessa condição o patrono particular, como na espécie. Precedentes do STJ.»

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