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(DOC. VP 103.2110.5044.6900)

STJ. Sentença. Decisão. Fundamentação. Regras. Obrigação que não implica na obrigação de dar respostas a todas questiúnculas formulada em Juízo. CF/88, art. 93, IX.

«Compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Tal raciocínio não origina contudo, a obrigação de dar respostas a todas as questiúnculas formuladas em juízo, principalmente quando os dispositivos assinalados não comportam maiores esclarecimentos, em face da conclusão lógico-sistemática adotada pelo «decisum».»

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