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(DOC. VP 103.2110.5046.3000)

STJ. Penhora. Bem de família. Execução. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Separação posterior do casal. Penhora incidente sobre o apartamento que o ex-marido veio a residir com um de seus filhos. Pedido de exclusão deste deferido. Má-fé não demonstrada. Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º. Amplas considerações sobre o tema.

«A circunstância de já ter sido beneficiado o devedor, com a exclusão da penhora sobre bem que acabou por ficar no patrimônio do ex-cônjuge, não lhe retira o direito de invocar a proteção legal quando um novo lar é constituido. Além de não presumir-se a má-fé, no caso a exclusão do bem no qual está vivendo o recorrente em companhia de um filho atende mais às finalidades da lei.»

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