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(DOC. VP 103.2110.5046.3700)

STJ. Competência. Declinação pela Corte Estadual. Julgamento pelo STF. Impedimento de mais da metade dos membros dessa Corte. Precedente do STF. CF/88, art. 102, I, «n». Aplicação

«Tal como decidiu o STF na Ação Orig. 5.173/RS, relatada pelo Min. Ilmar Galvão, admito a incidência da norma excepcional da alínea «n», do inc. I, do CF/88, art. 102, referente ao deslocamento do processo para esta Corte. É que se tem a notícia do impedimento e suspeição de mais, da metade dos membros da Corte, ocorrendo o interesse mediato destes no sucesso do pleito dos Apelados.»

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