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(DOC. VP 103.2110.5047.8200)

STJ. Seguro. Vida em grupo. Aceitação da proposta com falta de informações acerca do estado de saúde do segurado. Ocorrência de sinistro. Indenização devida. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.444.

«Já assentou o STJ que aceitando a seguradora a «proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar».»

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