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(DOC. VP 103.2110.5047.9600)

STJ. Medida cautelar. Compra e venda. Retrovenda. Simulação, com objetivo de encobrir negócio usurário. Liminar. Deferimento com caução. CPC/1973, art. 804. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

«É cabível o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos de escritura de compra e venda de imóveis que teria sido lavrada com o propósito de encobrir negócio usurário. Fatos processuais que reforçam essa idéia. Conveniência, porém, de que seja prestada caução (CPC, art. 804).»

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