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(DOC. VP 103.2110.5048.0500)

STF. Servidor público. Vencimentos. Aumentos pelo Poder Judiciário em face do princípio da isonomia. Inadmissibilidade. Súmula 339/STF. CF/88, art. 39, § 1º.

«O STF como demonstram os precedentes invocados no parecer da Procuradoria-Geral da República, tem entendido que continua em vigor, em face da atual Constituição, a Súmula 339/STF («Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia»), porquanto o § 1º do CF/88, art. 39 é preceito dirigido ao legislador, a quem compete concretizar o princípio da isonomia, considerando especificamente os casos de a

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