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(DOC. VP 103.2110.5049.3400)

STJ. Mandado de segurança. Errônea indicação da autoridade coatora. Necessidade de intimação da parte para emenda da petição inicial. Aplicação do CPC/1973, art. 284 ao procedimento do mandado de segurança. Precedentes do STJ.

«É firme a jurisprudência no sentido de que, no mandado de segurança, a errônea indicação da autoridade coatora, afetando uma das condições da ação («legitimatio ad causam»), acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito. O juiz, verificada a equívoca indicação, não pode substituir a vontade do sujeito passivo, afrontando o princípio dispositivo, pelo qual cabe ao autor escolher o réu que deseja demandar.»

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