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(DOC. VP 103.2110.5049.8700)

STJ. Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Poupança. Valor irrisório. Despesas comprovadas. Deferimento em favor da viúva. Admissibilidade. Desnecessidade de representação dos filhos maiores e residentes em diversos estados do país. Lei 6.858/80, art. 1º e Lei 6.858/80, art. 2º.

«Deve ser deferido alvará judicial requerido pela viúva do «de cujus», que deixou conta poupança com o saldo de R$ 5.200,00, dos quais R$ 4.000,00 seriam para o pagamento de despesas comprovadas. Dispensável a exigida representação nos autos dos sete filhos maiores, residentes em diversos Estados do país, sendo a viúva a gestora dos interesses dos filhos.»

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