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(DOC. VP 103.2110.5050.7500)

STJ. Assistência judiciária. Concessão. Critérios. Família com muitos dependentes, embora dispondo de moradia e carro. Benefício para famílias que ganham pouco mais de 15 salários mínimos. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º.

«O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser deferido considerando não apenas os rendimentos mensais, mas, também, o comprometimento das despesas, no caso, uma família com seis dependentes, embora dispondo de moradia e carro, com o que fazem melhor justiça os paradigmas que consideram justificável a assistência judiciária em famílias com rendimentos que alcançam pouco mais de quinze salários mínimos.»

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