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(DOC. VP 103.2110.5053.3100)

STJ. Execução. Embargos do devedor. Recurso. Apelação. Instrução deficiente. Não conhecimento. CPC/1973, art. 745.

«Não possuindo a apelação dos embargos efeito suspensivo, a ter-se como prescindível tal exigência, resultaria em que, na prática, a execução sofreria paralisação até o julgamento do recurso, posto que os autos principais teriam de subir, sempre, juntamente com os embargos, para que a Corte de 2º grau pudesse examinar todo o contexto fático-jurídico que cerca a questão, o que é inaceitável.»

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