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(DOC. VP 103.2110.5054.0100)

STJ. TR. Utilização como fator de correção monetária. Possibilidade. Posição majoritária da turma, divergente o relator.

«Ressalvo a minha posição pessoal, pois entendo que uma taxa que serve para medir o custo de dinheiro não pode de nenhum modo servir para calcular a atualização do valor do débito, conclusão cujo acerto cada vez mais se evidencia na medida em que diminui sensivelmente a inflação e o custo do dinheiro cada vez mais se eleva; cobrar juros - que é o custo do dinheiro - e ainda atualizar o saldo por índice que mediu o custo do dinheiro, é cobrar juros duas vezes, além de corrigir o val

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