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(DOC. VP 103.2131.0294.7200)

STJ. Constitucional. Acidente de trabalho. Ação que não é de competência da Justiça Federal, ainda que promovida contra a União. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF. (Cita precedentes).

«Conflito de competência. Acidente de trabalho. Súmula 501/STF. Não compete à Justiça Federal julgar ações relativas a acidentes de trabalho ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. Precedentes jurisprudenciais. Conflito procedente.»

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