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(DOC. VP 103.2131.0297.2300)

STJ. Penhora. Bem imóvel. Não intimação da esposa do executado-avalista. Hipótese de litisconsórcio necessário. Anulação dos atos subseqüentes, ressalvada a penhora. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 669, § 1º.

«Recaindo a penhora sobre bem de raiz, a intimação do cônjuge, ressalvada a hipótese de comparecimento espontâneo, é imprescindível, sob pena de anular-se a execução a partir da penhora, exclusive.»

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