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(DOC. VP 103.2131.0304.5900)

STJ. Falência. Dívida em moeda estrangeira. Fiança. Execução contra fiadores e garantidores hipotecários. Conversão para moeda nacional. Câmbio do dia do pagamento e não daquele em que declarada a falência do devedor principal. Inaplicabilidade do Decreto-lei 7.661/45, (Lei de Falências), art. 213. (Cita jurisprudência do STF).

«Lei de Falência. Créditos em moeda estrangeira. Não abrangência do art. 213, relativamente aos fiadores do contrato, e garantes hipotecários. O disposto no art. 213 da Lei de Falências não se estende aos fiadores e garantes do falido, contra os quais a conversão da moeda estrangeira em nacional se fará pelo câmbio do dia do pagamento. A finalidade da garantia é exatamente transferir do credor para o garante os riscos da insolvência do devedor.»

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