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(DOC. VP 103.2131.0311.8000)

STJ. Mandado de segurança. Impetração individual visando a impedir a importação e adição de metanol no combustível para autos. Razões ambientais e de saúde coletiva. Inexistência de direito líquido e certo subjetivo. Interesse difuso protegido pelo mandado de segurança coletivo, ação civil pública ou ação popular. Indeferimento liminar. RISTJ, art. 212. CF/88, art. 5º, LXIX, e LXXIII. (Cita doutrina)

«Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Individual. Mandado de Segurança Coletivo. Interesses difusos. O mandado de segurança individual visa à proteção da pessoa, física ou jurídica, contra ato de autoridade que cause lesão, individualizadamente, a direito subjetivo (CF/88, art. 5º, LXIX). Interesses difusos e coletivos, a seu turno, são protegidos pelo mandado de segurança coletivo (CF/88, art. 5º, LXX), pela ação popular (CF/88, art. 5º, LXIII) e pela ação civil públi

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