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(DOC. VP 103.2131.0314.0900)

STJ. Honorários advocatícios. Direito autônomo à execução. Hipótese em que o advogado percebia pagamento mensal, além de ter direito a percentual sobre o valor da condenação. Possibilidade de execução autônoma dos honorários desde que se proceda antes ao cálculo da verba já recebida. CPC/1973, art. 20. Lei 4.215/63, (EOAB), art. 99, § 1º. (Considerações doutrinárias).

«Honorários de advogado. Condenação. Direito autônomo à execução. CPC/1973, art. 20. Lei 4.215/63, art. 99 § 1º. O advogado tem direito autônomo a executar a sentença, na parte em que se impuser condenação em honorários, se já não os tiver recebido de seu constituinte. Ser-lhe-á lícito, ainda, proceder à execução, na medida em que a condenação exceder o que percebeu, posto que não se destina a verba a enriquecer a parte, fazendo com que do processo resulte-lhe proveit

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