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(DOC. VP 103.2131.0321.1000)

STJ. Condomínio em edificação. Vagas de garagem. Memorial de incorporação, devidamente registrado, dispondo ser a área de estacionamento propriedade comum. Ação reivindicatória fundada em escrituras registradas posteriormente. Improcedência. Inexistência de violação à Lei 6.015/1973, art. 252 (LRP), e CCB/1916, art. 530, I, e CCB/1916, art. 859. Decreto 55.815/1965, art. 14.

«Direito privado. Vaga em garagem. Registro público. Condomínio. Não contraria o Lei 6.015/1973, art. 252 da LRP a decisão que julga improcedente ação reivindicatória de vaga em garagem.»

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