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(DOC. VP 103.2131.0321.9100)

STJ. Mandado de segurança. Liminar. Direito subjetivo do impetrante à sua concessão, quando presentes os pressupostos legais. Inexistência, no caso, de possível ineficácia da segurança se esta vier a ser concedida. Liminar denegada. Lei 1.533/1951, (LMS), art. 7º, II.

«Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Medida liminar. Pressupostos. Direito Subjetivo. Lei 1.533, de 1951, art. 7º, II. Se não pode o juiz, quando ocorrentes ambos os pressupostos da medida liminar, inscritos no art. 7º, II, da Lei 1.533, de 1951, deixar de concedê-la, pois, em tal caso, tem o impetrante direito subjetivo àquela medida, não é menos verdadeiro que não deve o magistrado, ao despachar pedido de liminar, concedê-la pressurosamente, sem maior exame e

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