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(DOC. VP 103.2131.0322.0200)

STJ. Mandado de segurança. Reforma agrária. Portaria ministerial fixando o valor dos títulos da dívida agrária sem a correção monetária relativa a janeiro de 1989. Ofensa ao princípio da justa indenização. Ato concreto e não lei em tese. Segurança concedida. CF/88, art. 184, «caput». Lei 4.504/1964 (ET), art. 105, § 1º. Decreto 59.443/1966, art. 4º, «caput» e § 2º. (Cita precedentes).

«Correção monetária de título de dívida agrária. O legislador constitucional e o ordinário estabeleceram a incidência da correção monetária plena dos títulos da dívida agrária para assegurar a justa indenização de propriedade rural expropriada. Para assegurar o valor aquisitivo estável, indenização justa que permaneça justa, através do tempo, os índices de correção monetária a serem aplicados devem ser de correção monetária real, integral. Segurança concedida.»

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