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(DOC. VP 103.3021.3000.2500)

TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Associação de consumidores. Abradecont em face do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro. Alegação de ser o réu parte ilegitimada para manter e operar base de dados de consumidores com utilização da marca «SPC Plus», de uso exclusivo da CNDL – SPC Brasil, na cidade do Rio de Janeiro através da câmara de dirigentes lojistas. Alegação de danos individuais e à coletividade de consumidores. Sentença de improcedência. Existência de dois cadastros distintos com a utilização da mesma sigla «SPC». Proteção ao crédito. Banco de dados. Livre concorrência e liberdade de empreendimento. CDC, art. 43, § 4º. CF/88, arts. 1º, IV e 170, IV. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Utilização da marca «SPC PLUS» pelo Réu que é objeto de ação própria na Justiça Federal, com antecipação de tutela suspendendo o registro e o uso pelo Réu (Clube de Diretores Lojistas CDL Rio). Correção da sentença ao concluir no sentido de que a operação e a manutenção de bancos de dados de consumidores decorre da atividade econômica e, como tal, sujeita à liberdade de concorrência, nos termos da Constituição da República, estando a matéria regulada no CDC, parti

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