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(DOC. VP 103.3733.4000.1000)

STJ. Consumidor. Administrativo. Hospital. Casa de saúde. Pronto socorro. Embargos de divergência em recurso especial. Energia elétrica. Unidades públicas essenciais, como soem ser hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública. Inadimplência. Suspensão do fornecimento. Serviço público essencial. Precedentes do STJ. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. Lei 7.783/89, art. 11, parágrafo único. CDC, art. 22.

«1. A suspensão do serviço de energia elétrica, por empresa concessionária, em razão de inadimplemento de unidades públicas essenciais - hospitais; pronto-socorros; escolas; creches; fontes de abastecimento d'água e iluminação pública; e serviços de segurança pública -, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, despreza o interesse da coletividade. 2. É que resta assente nesta Corte que: «O princípio da continuidade do serviço público assegurado pel

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