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(DOC. VP 103.3733.4000.1900)

STJ. Mandado de segurança coletivo. Ação coletiva. Sentença coletiva. Execução. Necessidade de ação individual. Lei 12.016/2009, art. 21. CF/88, art. 5º, LXX. CDC, art. 95. CPC/1973, art. 460.

«2. A sentença coletiva (condenação genérica, CDC, art. 95), ao revés da sentença que é exarada em uma demanda individualizada de interesses (liquidez e certeza,CPC/1973, art. 460), unicamente determina que as vítimas de certo fato sejam indenizadas pelo seu agente, devendo, porém, ser ajuizadas demandas individuais a fim de se comprovar que realmente é vítima, que sofreu prejuízo e qual o seu valor.»

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