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(DOC. VP 103.3733.4000.5400)

TST. Recurso de revista. Requisito de admissibilidade. Impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST. CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 896.

«Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta» (Súmula 422/TST).»

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