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(DOC. VP 103.6484.5000.3000)

TJRJ. Igreja Batista. Associação religiosa. Impossibilidade de exclusão de sócios sem a prática de infração ao estatuto. Possibilidade de controle judicial. Nulidade ainda de reformas estatutárias com violação do poder de revisão. Princípio do contraditório. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. CF/88, art. 5º, LIV.

«... Admite o apelado na contestação às fls. 160 que foram expulsos por indisciplina, consoante ata de fls. 340/359. Consistiu esta indisciplina em enviar correspondência à Convenção Bastista Cariosa, revelando-se descontentes com o ministério e a pessoa do Pastor. Ora, se assim o foi, é flagrante que a expulsão é nula. Observo que, a despeito de ser a Igreja uma associação religiosa e, portanto, com soberania em suas decisões, estas se subordinam ao controle judicial quando vi

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