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(DOC. VP 103.6614.1000.0400)

TRT2. Relação de emprego. Serviços de construção civil. Autonomia. Ausência de subordinação. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Demonstrado nos autos que o autor prestava serviços à outros que não a reclamada e podia dispor do tempo na forma que melhor lhe conviesse, inclusive com realização de viagens pessoais no meio da semana, sem qualquer punição, patente a natureza autônoma dos serviços prestados ainda mais quando não evidenciado, inclusive, que a reclamada dirigisse ou fiscalizasse os serviços. Recurso Ordinário do reclamante não provido.»

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