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(DOC. VP 104.0694.6000.0100)

TJRJ. Competência. Foro por prerrogativa de função. Denunciado que ostentava a qualidade de vereador foi denunciado com outros indivíduos, por infração ao disposto no Lei 10.826/2003, art. 14 (Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Competência originária da Seção Criminal para julgá-lo. Perda da função pública em razão de não-reeleição. Extinção do foro por prerrogativa de função. Cassação da Súmula 394/STF. CPP, art. 84.

«A partir desse pronunciamento da Suprema Corte, a competência por prerrogativa de função somente se firma no caso de o indiciado, acusado ou réu, ainda se encontrar, no curso do inquérito ou do processo, desempenhando o mandato que lhe garanta o foro especial. Deixando definitivamente o cargo - por cassação, por renúncia ou por simples término do mandato -, o seu ex-titular responderá no foro comum pelo crime. No caso, impõe-se o reconhecimento da nulidade do feito desde a denúncia

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