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(DOC. VP 104.4320.9000.0400)

STJ. «Habeas corpus». Trânsito. Pedido de expedição de salvo-conduto para que o recorrente não seja obrigado a realizar teste que revele o grau de alcoolemia ao dirigir veículos automotores. Inexistência de cerceamento ao direito de locomoção. Direito de ir e vir. Impropriedade absoluta da via eleita. CF/88, art. 5º, XV. CPP, art. 648. CTB, arts. 165, 276, 277 e 306.

«1. Para ser cabível o habeas corpus preventivo, é necessário haver fundado receio de que o paciente possa vir a sofrer coação ilegal ao seu direito de ir, vir e ficar. 2. À míngua de elementos concretos que evidenciem o fundado receio de o paciente vir a sofrer lesão no seu direito de locomoção, fica inviabilizada a expedição de salvo-conduto preventivo. 3. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus a que se nega provimento.»

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