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(DOC. VP 104.4320.9000.4800)

STJ. Medida cautelar. Embargos de divergência em recurso especial. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Registro de imóveis. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, 12.

«1. «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes" (Corte Especial, EREsp 440.837/RS). 2. Embargos de divergência acolhidos.»

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