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(DOC. VP 104.8101.0000.0200)

TJRJ. Crime continuado. Condenação por furto consumado e estelionato tentado (tentativa) em continuidade delitiva. Exigência de semelhança do modo de execução dos crimes para a caracterização do crime continuado. Inocorrência. Impossibilidade, todavia, do reconhecimento do concurso material postulado pelo Ministério Público. Estelionato que tinha por fim último e exclusivo assegurar o sucesso do furto. Identidade do elemento subjetivo que evidencia que o furto, neste caso, integra o estelionato, eis que constitui crime-meio. Antefato impunível. Inidoneidade do meio empregado para a prática do delito de estelionato. Princípio da consunção. CP, arts. 17, 71, 155 e 171.

«Apelado condenado pela prática de furto consumado e estelionato tentado em continuidade delitiva. Recurso ministerial que pretende o afastamento da continuidade e o reconhecimento do concurso material. Crime continuado não caracterizado, na medida em que não verificada a semelhança dos modos de execução dos delitos. Concurso material que, todavia, não pode ser reconhecido. Estelionato que visava exclusivamente garantir o sucesso do furto anterior, por meio da apresentação dos cheques

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