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(DOC. VP 105.5113.9000.2100)

STJ. Porte ilegal de arma. Receptação dolosa. Princípio da consunção. Não aplicação. Concurso material. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 69 e CP, art. 180, «caput».

«1. Quem adquire arma de fogo, cuja origem sabe ser criminosa, responde por delito contra o patrimônio, no momento em que se apodera da res. 2. Posteriormente, se vier a ser flagrado portando a arma, estará incorrendo na infração penal tipificada no art. 14 do Estatuto do Desarmamento (no qual se protege a incolumidade pública). 3. Portanto, tendo em vista que os crimes em questão possuem objetividade jurídica diversa e momentos consumativos diferentes, não há que se falar em consunç�

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