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(DOC. VP 105.8433.1000.0300)

STJ. Tributário. Prazo prescricional. Decadência. Crédito tributário não constituído. Transcurso de 14 anos desde o fato gerador. Decadência reconhecida. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 147 e CTN, art. 173, I.

«2. Independentemente da forma do lançamento à qual o tributo esteja submetido, transcorridos quatorze anos desde o fato gerador sem que tenha havido sua constituição, é de se reconhecer a decadência do direito da Fazenda Pública. (...). Assim, a Corte estadual entendeu que, somente após constituído o crédito tributário, é que se iniciaria o prazo decadencial contra o Fisco e que o direito da Fazenda Pública não estaria fulminado, pois essa só teve conhecimento a respeito do fato

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