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(DOC. VP 106.6583.2000.0100)

TJRJ. Registro público. Registro civil. Ação de alteração do patronímico. Nome de família de origem árabe. Constrangimentos vivenciados em viagens ao exterior. Alteração que não acarreta prejuízo para o interessado ou para a sociedade. Ausência de prova de interesses obscuros. Segurança das relações jurídicas preservada. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CCB/2002, art. 16.

«A imutabilidade do prenome não deve ser compreendida em caráter absoluto, pois nesses tempos de intolerância não é justo obrigar o indivíduo a se apresentar em sociedade com nome que possa de alguma forma vinculá-lo a credos de qualquer tipo, mesmo que não o exponha propriamente ao ridículo, mas possa constrangê-lo ou abomine. Primazia do Princípio da dignidade da pessoa humana. Acórdão perfeitamente adequado ao caso examinado, e baseado nos ditames legais.»

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