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(DOC. VP 106.6615.7000.0700)

TST. Ação rescisória. Servidor público admitido mediante contrato administrativo por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Competência da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. Inteligência da jurisprudência consolidada no STF, em razão da qual esta corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I. Causa de rescindibilidade do inciso II do CPC/1973, art. 485. Ocorrência. CLT, art. 836. CF/88, art. 114.

«I – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. II - Na opo

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