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(DOC. VP 106.6615.7000.1500)

TST. Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho. CLT, arts. 8º, 11 e 769. CPC/1973, art. 219, § 5º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição consiste na perda da ação (no sentido material) para o titular de um direito, em virtude do esgotamento do prazo para seu exercício. Nesse contexto, não se mostra compatível com o processo do trabalho a nova regra processual inserida no CPC/1973, art. 219, § 5º- que determina a aplicação da prescrição, de ofício -, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Ademais, há argumentos contrários à compatibilidade do novo dispositivo com a ordem justrabal

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