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(DOC. VP 106.8612.8000.4000)

TJSP. Corretagem. Natureza jurídica. Comissão. Recebimento que depende do resultado útil. Considerações do Des. Antonio Maria sobre o tema. CCB/2002, art. 722.

«... 3 - Predomina na jurisprudência o entendimento de que "ao corretor somente assiste direito ao recebimento da comissão decorrente do lucro ou vantagem proporcionada pelo negócio, quando seu trabalho alcançou resultado útil." Na doutrina, ensina Antonio Carvalho Neto, que: "Pendente de condição suspensiva, o mediador não adquire o direito à remuneração enquanto ela não se realizar. É que a remuneração só lhe é devida por negócio concluído. E a sua t

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