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(DOC. VP 106.8612.8000.4800)

TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Saúde. Direito à saúde. Alegação da autora de que o seu pai, com problemas pulmonares aos 68 anos de idade, não logrou vaga em hospital público, o que a obrigou a interná-lo em hospital particular. Pedido improcedente. Considerações do Des. Rui Stoco sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X, 6º e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«... Todavia e data venia exsurge aí um paradoxo lógico, considerando que na hipótese sub judice a responsabilidade do Estado não é objetiva mas subjetiva, na medida em que só responde o Estado quando há a chamada faute du service. Ou seja, apenas quando o serviço falha ou falta. Como não se desconhece, o Estado posta-se como ator de várias situações: poderá ser sujeito passivo na ação de reparação, respondendo objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros;

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